As principais variedades da obsessão classificam-se em: obsessão simples, fascinação e subjugação.
Na obsessão simples, o espírito malfazejo se impõe, intrometendo-se contra a vontade do indivíduo, impedindo a ação de outros espíritos que possam vir em seu auxílio e causando-lhe inconvenientes como embaraço nas comunicações mediúnicas, insinuações levianas, incentivos à vaidade e a desejos ilícitos. Evidentemente, essas ações exteriores serão mais acentuadas e exercerão maior influência na medida em que mais apoio encontrarem no íntimo das criaturas por elas atingidas.
Na fascinação, a ação do espírito no pensamento do indivíduo é de tal ordem que ele não se considera iludido, nem é capaz de compreender o absurdo do que faz, podendo até ser arrastado a cometer ações ridículas, comprometedoras ou perigosas. Admite-se, nesses casos, estarem agindo espíritos inteligentes, ardilosos e com objetivos de maior alcance no mal, pois quase sempre utilizam a tática de afastar do seu intérprete aqueles que possam abrir os seus olhos ou esclarecer sobre seus erros. Os homens mais instruídos e inteligentes não estão livres desse tipo de obsessão.
A subjugação é um envolvimento que produz a paralisação da vontade da vítima, fazendo-a agir mesmo contrariamente ao seu desejo. A subjugação pode ser moral ou corpórea. Na primeira, o indivíduo é levado a tomar decisões freqüentemente absurdas e comprometedoras. Na segunda, a pessoa realiza movimentos involuntários, nos momentos inoportunos, e até atos ridículos. Na subjugação, estão compreendidos os casos de possessão, cuja denominação pressupõe a ocupação do corpo da vítima, fato esse não admitido pelo Codificador.
Genesaré - Grupo Sal da Terra
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